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Dá pra recuperar o dinheiro se o show foi cancelado?

Escrito por em 18/03/2021

Medida Provisória regulamenta reembolso de shows, cinemas e pacotes turísticos: empresas podem remarcar serviços ou conceder créditos ao consumidor.

 

Aquele show que você queria tanto ir foi cancelado por causa da pandemia de COVID-19? Uma Medida Provisória publicada em 17 de março regulamenta o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos.

A MP define que, na hipótese de cancelamento de serviços – como reservas de hotel – e de eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação do serviço cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos ou algum “outro acordo a ser formalizado com o consumidor”.

Caso a empresa não consiga oferecer as alternativas de remarcação de evento ou concessão de crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A MP precisa ser tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.

 

 

 

 


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