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Direito de Visita e Guarda dos Filhos: Diferenças Essenciais

Escrito por em 02/05/2024

Com a separação de um casal, muitas vezes a questão da guarda e do direito de visita dos filhos se tornam um tema central, gerando dúvidas e angústias. Por isso, é importante compreender as diferenças entre esses conceitos, para que se possa buscar o melhor desfecho para os envolvidos.

 

Guarda dos filhos

Segundo o Código Civil, a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada. É a guarda que define com quem a criança reside e quem detém a responsabilidade legal pelos cuidados dos filhos no dia a dia.

A guarda compartilhada é considerada a mais adequada para atender ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, pois o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre os pais e a responsabilidade com os menores recaem sobre ambos. Na guarda unilateral essa obrigação incide em apenas um dos genitores, mas o outro genitor mantém o direito de visita.

 

Direito de visita

O direito de visita, por sua vez, garante ao genitor, que não detém a guarda, o direito de manter um relacionamento com a criança. Esse direito visa assegurar, após a separação, o vínculo afetivo entre pais e filhos.

O regime de visitas é definido em comum acordo entre os pais. Em caso de litígio, quem decide é o juiz, que também deve levar em consideração o melhor interesse da criança, priorizando seu bem-estar físico, emocional e psicológico.

 

Diferenças Essenciais

A guarda dos filhos e o direito de visita são mecanismos distintos, por isso é importante entender as principais diferenças entre eles. O objetivo da guarda dos filhos é atender as necessidades básicas e promover o desenvolvimento da criança; já o propósito do direito de visita é fortalecer o vínculo afetivo entre pais e filhos. A residência do menor está vinculada ao genitor detentor da guarda, mas os filhos têm direito de visitar o outro genitor.

A responsabilidade na guarda dos filhos está ligada aos cuidados com a criança – como alimentação, saúde, educação e lazer. O genitor que detém a guarda toma as decisões inerentes à vida da criança, mas o genitor com direito de visita também pode opinar sobre essas decisões.

É fundamental que pais, advogados e, quando necessário, a Justiça e outros órgãos de apoio – como o Ministério Público e o Conselho Tutelar – trabalhem em conjunto para definir um regime de guarda e visita que priorize o melhor interesse da criança ou do adolescente. O diálogo, a flexibilidade e o respeito mútuo são essenciais para garantir um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento dos filhos.

Eloisa Mendes

Advogada OAB/SC 63.362

Mendes Advocacia

mendes-adv.com


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