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Divórcio: divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia

Escrito por em 04/04/2024

O divórcio, embora seja um momento difícil para muitas famílias, pode ser um processo menos traumático se os envolvidos buscarem o bom senso e a informação jurídica. Por isso, é importante que as partes conheçam seus direitos e responsabilidades, inerentes ao divórcio – dentre eles, assuntos importantes como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

Divisão de bens

Na divisão de bens, o primeiro passo é identificar o regime de bens do casamento. Na comunhão parcial de bens apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns; na comunhão universal de bens todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, são considerados comuns; na separação total de bens cada cônjuge administra seus próprios bens.

Após a identificação do regime de bens, é necessário realizar a partilha dos bens comuns. Se não houver nenhum impedimento legal, essa divisão pode ser feita de forma amigável; caso contrário, será feita judicialmente.

 

Guarda dos filhos

A guarda dos filhos deve ser definida priorizando o bem-estar das crianças. A guarda unilateral é atribuída a somente um dos pais, que terá a responsabilidade principal pelos cuidados com os filhos. Já na guarda compartilhada, a mais comum, ambos os pais dividem a responsabilidade pelos cuidados com os filhos.

Quando não há consenso, a decisão sobre a guarda dos filhos cabe ao juiz, que pode levar em consideração diversos fatores, como a capacidade dos pais em cuidar dos filhos, a relação dos filhos com cada um dos pais, o tempo que os pais podem dedicar aos filhos e as necessidades específicas dos filhos.

 

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta aos pais, sejam eles casados ou não. De regra, ela é devida aos filhos menores e o valor da pensão, normalmente, é definido pelo judiciário – levando em consideração as necessidades dos filhos e a capacidade financeira dos pais.

Na hora de definir o valor da pensão, o juiz pode levar em consideração diversos fatores, como o salário dos pais, o número de filhos, o custo de vida, etc.

Procure orientação jurídica

Na dúvida, procure orientação jurídica de um escritório de advocacia para auxiliar nas questões, muitas vezes complexas, relacionadas ao divórcio. Um advogado poderá orientar os envolvidos e, quando possível, auxiliá-los na negociação de um acordo. Quando existir acordo, mas que precise ser homologado em juízo, ou quando não houver a possibilidade de composição amigável será preciso entrar com uma ação judicial.

Eloisa Mendes

Advogada OAB/SC 63.362

Mendes Advocacia

mendes-adv.com

 

 


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