Rescisão indireta: quando é possível pedir demissão sem justa causa?
Escrito por Redação em 30/01/2024
A rescisão indireta é um instituto do direito do trabalho que permite ao empregado pedir demissão sem justa causa, quando o empregador comete alguma falta grave. Essa falta pode ser, dentre outras formas, o não pagamento do salário, o assédio ou a exposição do empregado a risco de saúde ou integridade física.
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado deve comprovar a falta grave do empregador. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio de testemunhas, documentos ou perícia.
O que diz a CLT
Segundo o artigo 483, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; correr perigo manifesto de mal considerável; não cumprir o empregador as obrigações do contrato; praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Verbas rescisórias
A rescisão indireta é um direito trabalhista que garante as verbas rescisórias e possibilita o desligamento da empresa diante de situações específicas, dentre elas, as que o empregado seja lesado ou humilhado pelo empregador.
Se a rescisão indireta for reconhecida, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias: aviso-prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; multa de 40% sobre o FGTS; seguro-desemprego. Ou seja, as verbas rescisórias a serem pagas pela empresa durante a rescisão indireta são as mesmas que ela pagaria caso o funcionário fosse demitido sem justa causa.
Importante ferramenta
A rescisão indireta é uma importante ferramenta para o empregado que é vítima de falta grave. Por isso, a contratação de um advogado é essencial para que o empregado tenha todos os seus direitos preservados.
Por meio dessa rescisão o empregado pode se desligar do emprego sem perder seus direitos trabalhistas. Dessa forma, ele pode pedir demissão e receber as verbas rescisórias que normalmente perderia – pedindo demissão.
Se você acredita que foi vítima de uma falta grave procure um escritório de advocacia, que atue na área trabalhista, para saber se você tem direito à rescisão indireta.
Eloisa Mendes
Advogada OAB/SC 63.362
Mendes Advocacia