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Separação e divórcio: qual a diferença?

Escrito por em 13/02/2024

De acordo com o último relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, foram 386 mil pedidos de divórcio realizados em 2021 – mais de 1.000 pedidos por dia. Mas qual a diferença entre divórcio e separação?

A separação e o divórcio são dois institutos jurídicos, previstos no Código Civil (CC), que marcam o fim de uma relação conjugal. No entanto, existem algumas diferenças importantes entre eles, que devem ser consideradas na hora em que o casal resolver romper o vínculo.

 

A separação

A separação é a dissolução da sociedade conjugal – mas não do vínculo matrimonial. Ou seja, os cônjuges deixam de viver juntos, mas ainda são casados.

Na separação judicial o processo é conduzido por um juiz de direito e ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo ou há algum impedimento legal. Já na separação extrajudicial o casal chega a um consenso e assina um termo de acordo de separação amigavelmente – que deve ser registrado em cartório para ter validade jurídica.

 

O divórcio

No Brasil, a Emenda Constitucional 66/2010 alterou o art. 226, § 6º da Constituição Federal, ficando da seguinte forma: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

A dissolução completa do casamento acontece com o divórcio – incluindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial. Dessa forma, os cônjuges deixam de viver juntos, de dividir bens e de serem considerados casados.

O divórcio consensual ocorre amigavelmente e o divórcio litigioso acontece com a intervenção do judiciário. Já o divórcio extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais, é realizado em cartório.

 

O que diz o Código Civil

Segundo o art. 1.571 do CC, a sociedade conjugal termina: pela morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; pela separação judicial; pelo divórcio.

Dessa forma, tanto o divórcio quanto a separação são causas terminativas do casamento. A principal diferença é que na separação não se extingue o casamento, enquanto no divórcio se encerra tanto a sociedade conjugal quanto o casamento.

 

Em resumo, a separação pode ser considerada uma etapa, que não é mais obrigatória, antes do divórcio – pois, com a separação o casal não precisa mais manter os deveres do casamento. No entanto, só com o divórcio é que a pessoa estará desimpedida e poderá se casar novamente.

A separação e o divórcio são dois institutos jurídicos que marcam o fim do relacionamento conjugal. Na dúvida, busque a orientação de um escritório de advocacia para tomar a melhor decisão na hora de encerrar a relação conjugal.

Eloisa Mendes

Advogada OAB/SC 63.362

Mendes Advocacia

mendes-adv.com


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